Prefeito sanciona Lei que proíbe o corte de energia e água dos consumidores de Belém do São Francisco nos finais de semana

O prefeito Licínio Lustosa, sancionou a Lei Municipal nº. 749\2017, que determina que no período das 12 horas de sexta feira, até às 8 horas da manhã de segunda-feira, fica proibido a suspensão através do corte no fornecimento de energia elétrica e água das faturas em atraso dos consumidores de Belém do São Francisco (PE).

A Lei prever ainda que no caso da sexta feira ou segunda-feira cair num feriado, este prazo será antecipado ou prorrogado para o mesmo horário do último dia útil anterior ao feriado ou para o primeiro dia útil posterior ao feriado.

Em caso de desobediência por parte das concessionárias, a Lei prever ainda que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, deverá cobrar a título de multa o valor correspondente a 10% do montante da fatura objeto do corte. (Blog Tadeu Sá).

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