Prefeito decreta fechamento do comércio em Sobradinho (BA)

Após declarar estado de emergência no município, o Prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti, em reunião com o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, formado por secretários municipais para fazer frente a pandemia do Coronavírus, promoveu alterações nas medidas restritivas, de natureza temporária, implantadas através de decretos municipais, com o intuito de prevenir o contágio pelo Covid-19.

As alterações visam atender a preocupação do Ministério da Saúde, manifestada pelo Ministro da Saúde, Luiz Mandetta, que vem advertindo a população brasileira que a partir desta semana a “intensidade de contaminação pelo coronavírus ocorrerá de forma vertiginosa, com probabilidades alarmantes”.

Para conter a propagação de infecção e transmissão local, preservando a saúde dos sobradinhenses, já que o Comitê registrou nos últimos dias que o fluxo de pessoas nas ruas aumentou consideravelmente, o gestor municipal decretou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde sexta-feira (3).

Fica autorizado o funcionamento das farmácias e drogarias; padarias, supermercados e demais estabelecimentos  que comercializem gêneros alimentícios (açougues, “verdurões” e similares); lojas de materiais de construção; casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários; comércio dedicados à venda de produtos de limpeza e higiene
em geral; estabelecimento de prestadores de serviços e comércio na área de saúde; oficinas de manutenção de veículos leves, pesados, máquinas agrícolas e bicicletas; estabelecimentos prestadores de serviços e comércio na área saúde animal; lojas de defensivos, insumos e máquinas agrícolas; depósitos de água e de gás de cozinha e postos de combustíveis.

Todos estes estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização dos clientes.

Os demais estabelecimentos comerciais, embora fechados para atendimento presencial, poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio.

Os bancos e casas lotéricas devem disciplinar as filas, garantindo a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários. Para evitar aglomerações fica recomendada a otimização dos atendimentos eletrônicos e de autoatendimento.

As novas medidas também alteram o funcionamento do Mercado Municipal, que passa a abrir suas portas no horário das 7 às 13h, restringindo para dez o número de consumidores por vez no espaço, e apenas um comerciante (com idade abaixo dos sessenta anos) para atendimento nos boxes.

As novas medidas também regulamentam o transporte coletivo, que deve transportar 50 por cento da capacidade de passageiros.

Continuam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, esportivo, religioso político ou comemorativo,e as aulas em todas as escolas da rede pública e privada de ensino.

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