Prefeita de Sento Sé (BA), Ana Passos, é penalizada com multa de R$ 5 mil

Já a prefeita de Sento Sé, Ana Luiza da Silva Passos, foi penalizada com multa de R$5 mil pelas ressalvas feitas às suas contas. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$343.847,47, sendo R$7.393,44 referentes a processo de pagamento glosado pela ausência do arquivo de retorno bancário e R$336.454,03 pela ausência de folhas salariais nos processos de pagamento.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou como ressalvas: a realização de duas contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação e sem justificativa do preço pago ou ampla pesquisa de mercado; inexistência de arrecadação da dívida ativa; e omissão na cobrança duas multas e 13 ressarcimentos, no total de R$129.760,62, imputados a agentes políticos do município.

O município de Sento Sé apresentou uma receita arrecadada no total de R$108.500.515,25 e promoveu despesas no total de R$119.019.034,09, o que levou a um déficit de execução de R$10.518.518,84. Os recursos deixados em caixa, no valor total de R$4.666.032,05, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$11.085.847,23. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$54.889.021,28, que correspondeu a 51,04% da Receita Corrente Líquida de R$107.549.346,18, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,50% dos recursos específicos na área da educação, 16,53% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 86,80% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.

Cabe recurso das decisões.

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