Pré-candidatos e dirigentes partidários de Cabrobó e Orocó não deverão veicular propagandas em discordância com a legislação eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotora Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, recomendou que tanto os dirigentes partidários municipais de Cabrobó e Orocó quanto os pré-candidatos às eleições 2020 nesses municípios se abstenham de veicular, antes do dia 27 de setembro (em concordância com o novo calendário eleitoral), qualquer propaganda eleitoral que extrapole os limites do artigo 36-A da Lei 9.504/97, seja por meio físico, em redes sociais ou aplicativos de conversação.

De acordo com a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

A 2ª Promotora de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes, ressaltou ainda que os pré-candidatos e os dirigentes partidários do município devem se abster de promover, assentir ou tolerar que terceiros, em seu benefício, promovam condutas atentatórias aos limites da legislação sobre publicidade eleitoral. A promotora destacou também que todas as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, de âmbito nacional, estadual e municipal, deverão ser respeitadas.

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