Portaria garante FGTS e estabilidade de um ano para trabalhador com Covid

O Ministério da Saúde incluiu a Covid-19 e a exposição ao coronavírus Sars-CoV-2 em atividades de trabalho na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A portaria, datada da última sexta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (1º). A Covid passa a ser considerada, portanto, uma doença ocupacional.

Com a inclusão da Covid na lista, trabalhadores infectados pela doença e afastados de seus cargos por mais de 15 dias através de licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o chamado auxílio-doença acidentário, poderão receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo da licença médica.

Há previsão ainda de estabilidade no emprego durante um ano – tal estabilidade não é garantida em casos de auxílio-doença comum ou previdenciário. O tempo de permanência garantida no emprego começa a contar, segundo o Ministério da Saúde, após o fim do auxílio-doença acidentário.

O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador na página do INSS. O valor do benefício é de 100% do salário pago pela empresa, uma vez que o auxílio é acidentário.(FolhaPE)

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