Por decisão do TJPE Comissão do SINDSEMP fará apuração de votos em 5 dias por Edenevaldo Alves Postado em 18 de março de 2019 O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (2ª CC) realizou na última sexta-feira (15), em Recife, uma decisão de urgência sobre a Eleição da Diretoria do SINDSEMP. Segundo uma nota publicada, a solicitação da agravante Magda Oliveira Mangabeira Feitoza – Chapa 2, é para que seja concluído a apuração dos votos da eleição ocorrida em agosto de 2018. Segundo informações, a partir do resultado da apuração determinado para ser realizado em cinco dias, se a Chapa 2 for eleita, esta tomara posse de imediato.