Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação por compra da vacina Covaxin

A Polícia Federal concluiu, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu o crime de prevaricação no caso da negociação do Ministério da Saúde pela compra da vacina Covaxin.

As investigações partiram de acusações feitas pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda.

Os dois prestaram depoimento à CPI da Pandemia. Ambos disseram ter relatado ao presidente Bolsonaro pressões atípicas que Luís Ricardo Miranda estaria sofrendo no Ministério da Saúde para que desse andamento ao processo de compra da Covaxin.

No documento enviado ao STF nesta segunda (31), a PF afirma que não há na Constituição a previsão de um “dever funcional” ao presidente da República que permita imputar algum crime ao presidente neste caso – ou seja, que não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.

“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, afirmou a PF.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu.

A PF afirma que, por esse motivo, não estaria presente o “ato de ofício” que permitiria enquadrar Bolsonaro em uma irregularidade.

“Neste caso, ausente o dever funcional do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo imprescindível para caracterizar o tipo penal”, alega.

A conclusão das investigações não implica que o presidente da República “não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação”, justifica a PF: “Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Prevaricação é um crime contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público tem ciência de irregularidades que estão sendo cometidas, mas deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

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