PF indicia Lula e filho sob suspeita de tráfico de influência e lavagem

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luís Cláudio foram indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de terem cometido crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A PF investigou pagamentos à empresa Touchdown, do filho de Lula, que chegaram a R$ 10 milhões, apesar de a empresa ter capital social de apenas R$ 1 mil.

O caso está sendo analisado pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. A juíza Bárbara de Lima Issepi, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que a investigação seja encaminhada para uma vara especializada em crimes financeiros.

A investigação tem como ponto de partida a delação do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, contato de Lula na empreiteira. O indiciamento foi revelado pela TV Globo.

Na delação, Alexandrino Alencar afirma que Lula manteve contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo Dilma Rousseff, e, como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luís Cláudio.

Alencar diz que procurou a empresa Concept com o intuito de beneficiar a empresa Touchdown, de Luís Claudio, a desenvolver o futebol americano no Brasil. Segundo o delator, a Odebrecht pagou R$ 2 milhões à Concept para que ela prestasse serviços à Touchdown.

De acordo com a PF, a Touchdown recebeu ao longo dos anos mais de R$ 10 milhões de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil. O relatório diz também que os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado.

A Polícia Federal ainda aponta uma suposta empresa laranja que teria recebido pagamentos da firma do filho do ex-presidente. O documento diz que houve um pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a uma empresa com capital social de R$ 1 cujo objeto social diz respeito a animação de festas.

 

Outro lado

O advogado de Lula e Luís Cláudio, Cristiano Zanin, diz que “o relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-presidente Lula e de seu filho Luís Claudio”.

“Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares.”

Segundo Zanin, “Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público”. Zanin também diz que Lula não teve qualquer atuação nas atividades da Touchdown.

“Luís Cláudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da Touchdown. Especificamente no caso do grupo Concept, referido por tais delatores, Luís Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a Touchdown e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.” (FolhaPE)

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