Petrolina (PE): Univasf regulamenta uso de nome social e de banheiros, vestiários e outros espaços por pessoas transgênero

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) regulamentou o uso de nome social e a utilização por pessoas trans, travestis e transgêneros de banheiros, vestiários e outros espaços separados por gênero em suas dependências. A normatização foi estabelecida por meio da Resolução Nº 8/2022, aprovada pelo Conselho Universitário (Conuni) na reunião ordinária realizada em 29 de julho.

A Resolução Nº 8/2022 assegura o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica a servidores, estudantes e usuários dos serviços da Univasf que sejam travestis, transexuais, não binários e transgêneros ou às pessoas cujos nomes civis causem constrangimento. Conforme a resolução, os interessados em adotar o nome social, prenome pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas em suas relações sociais, podem formalizar o pedido no ato da posse/contratação, no caso de servidores, ou no formulário de matrícula, no caso de discentes.

O pedido para adoção do nome social também pode ser feito a qualquer momento, por meio de solicitação a ser protocolada pelos discentes junto ao SIC do seu campus ou pelos servidores junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe). No caso de outros usuários, o pedido deve ser feito a quem couber a responsabilidade do procedimento ou ato ao qual se vincule. Ainda conforme a resolução, a Universidade tem um prazo de até 180 dias para implementar as adequações nos sistemas de gestão acadêmica e administrativa, assim como nas normas internas dos seus diversos setores.

Banheiros, vestiários e outros espaços – A resolução também assegura, no âmbito da Univasf, a servidores, discentes e usuários dos serviços da Instituição que sejam travestis, transexuais, não binários e transgêneros o acesso aos banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero em correspondência ao gênero com que se identificam. “Isso significa que o uso desses espaços estará aberto às pessoas que não se reconhecem no seu sexo biológico e por isso têm direito a usar o banheiro do sexo com o qual se identificam. Mas continuamos a ter banheiros classificados como ‘masculino’ e ‘feminino’”, frisa Leilane Diena, coordenadora de Políticas Afirmativas, Diversidade e Inclusão da Univasf.

Ela ressalta ainda que não é permitido a pessoas cisgênero, aquelas que se reconhecem com o seu sexo biológico, a utilização de banheiros destinados ao sexo oposto. “Homem cis não pode usar o banheiro feminino. O mesmo vale para as mulheres cis. Se isso ocorrer, essas pessoas podem até responder judicialmente”, observa.

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