Petrolina (PE): TCE julga procedência de nomeações decorrentes de concurso público por Edenevaldo Alves Postado em 24 de julho de 2022 A Primeira Câmara julgou processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão e Petrolina, com relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e Macaparana, tendo como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. Em relação ao processo de Brejão (n° 2055935-5), o relator analisou a legalidade de 40 contratações temporárias, realizadas no município durante o primeiro quadrimestre do exercício 2020, para cargos como assistente social, auxiliar administrativo e de serviços gerais, educador social, professor, entre outros. De acordo com o relatório, 27 contratações não contaram com processo seletivo público, tão pouco justificativa da urgência e excepcionalidade, sendo assim julgadas pela irregularidade, sendo negado o devido registro. Outras 13 contratações, todas para o cargo de professor, foram julgadas legais, tendo em vista que foram precedidas de seleção pública simplificada e tiveram caráter de urgência, em função do início do ano letivo de 2020. No processo de Petrolina (n° 2110290-9) foram julgadas legais nove nomeações, decorrentes de concurso público, todas no exercício 2021. “Todos os ingressos tratados neste processo foram oriundos de concurso público contra o qual não pesou qualquer acusação de irregularidade”, destacou o relator.