Petrolina (PE): Regras eleitorais não valem apenas para candidados, eleitores podem ser punidos por postagens negativas em redes sociais por Edenevaldo Alves Postado em 4 de outubro de 2020 As leis visando as eleições municipais 2020 não são destinadas apenas aos candidatos, mas se aplicam aos eleitores. Um exemplo, é se um eleitor faz uma propaganda negativa sobre determinado candidato, se o mesmo não tiver conhecimento, quem praticou o ato será punido. “Uma propaganda contra a honra do candidato, da coligação ou partido como calúnia, injúria e difamação, quem vai responder é o dono da rede social, em Petrolina mesmo são mais de 200 mil candidatos, o eleitor será punido”, ressaltou o promotor de propaganda eleitoral em Petrolina, Lauriney Lopes. As redes sociais são mais monitoradas e fiscalizadas e servem para atuar de forma democrática. Até o dia da eleição, as mídias sociais, de acordo com o promotor não deve ser um espaço para “uma terra sem lei” e cita o que não pode ser feito nesses meios. “Conta anônima não poder ser criada, perfis falsos atribuídos a determinado candidato, os partidos não podem realizar disparos em massa de mensagens, assim como os eleitores”, afirmou.