Petrolina (PE): Regras eleitorais não valem apenas para candidados, eleitores podem ser punidos por postagens negativas em redes sociais por Edenevaldo Alves As leis visando as eleições municipais 2020 não são destinadas apenas aos candidatos, mas se aplicam aos eleitores. Um exemplo, é se um eleitor faz uma propaganda negativa sobre determinado candidato, se o mesmo não tiver conhecimento, quem praticou o ato será punido. “Uma propaganda contra a honra do candidato, da coligação ou partido como calúnia, injúria e difamação, quem vai responder é o dono da rede social, em Petrolina mesmo são mais de 200 mil candidatos, o eleitor será punido”, ressaltou o promotor de propaganda eleitoral em Petrolina, Lauriney Lopes. As redes sociais são mais monitoradas e fiscalizadas e servem para atuar de forma democrática. Até o dia da eleição, as mídias sociais, de acordo com o promotor não deve ser um espaço para “uma terra sem lei” e cita o que não pode ser feito nesses meios. “Conta anônima não poder ser criada, perfis falsos atribuídos a determinado candidato, os partidos não podem realizar disparos em massa de mensagens, assim como os eleitores”, afirmou. Compartilhar:Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Skype(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)