Petrolina-PE: Prodecon autua empresas revendedoras de consórcios por propaganda enganosa

O Prodecon de Petrolina (PE) montou uma verdadeira força-tarefa para coibir a propaganda enganosa por parte de empresas revendedoras de consórcios na cidade. A ação conjunta com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), resultou na autuação de cinco empresas que foram multadas por propaganda enganosa e advertidas também por exercício ilegal da profissão.

Segundo denúncias registradas no Prodecon, algumas empresas de consórcios estariam prometendo contemplação imediata, o que não acontece na prática. Há ainda denúncias de vendedores de consórcio, que estariam atraindo clientes com propaganda de imóveis sob a falsa promessa de que estariam adquirindo casas quando na verdade, trata-se de cartas de crédito.

O diretor do Prodecon, Hélder Gomes, lembra que quando se trata de consórcio, as contemplações são imprevisíveis. “Recebemos várias denúncias de pessoas que estão sendo atraídas pelos vendedores com a falsa promessa de contemplação imediata. Além disso, há também vendedores de consórcios fazendo publicidade de imóveis como se estivessem vendendo casas, quando na verdade eles estão vendendo uma carta de crédito e não um imóvel, isso se configura propaganda enganosa” disse.

O agente fiscal do Creci, Rodrigo Jambeiro Pinto, destaca que o Creci advertiu os vendedores sobre o exercício ilegal da profissão, uma vez que, somente corretores credenciados podem efetuar a venda de imóveis.

Durante a ação, cinco empresas foram notificadas e quatro delas multadas em R$ 10 mil. As empresas têm 20 dias para apresentar impugnação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) expressa que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre o serviço contratado, com suas corretas especificações e os riscos que apresentem, assim como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp).

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