Petrolina (PE): Prefeitura prorroga inscrições do Cadastro Cultural até o dia 14 de agosto

Os trabalhadores do setor cultural de Petrolina que ainda não realizaram suas inscrições no Cadastro Cultural lançado pela gestão municipal, terão mais uma chance. É que a Secretaria Executiva de Cultura decidiu prorrogar o prazo até o próximo dia 14 deste mês, com o intuito de alcançar o maior número de pessoas possível.

Uma das estratégias adotada pela SECULTE será a busca ativa voltada aos fazedores de cultura que vivem mais afastados da área central do município ou que tenham pouco acesso às mídias digitais. Através da ação, será possível contemplar os mais diversos seguimentos artísticos. O mapeamento tem a proposta de criar um banco de dados dos artistas, trabalhadores do setor e espaços culturais do município. O Cadastro Cultural servirá, não apenas durante a pandemia, mas também para que seja realizado um diagnóstico da cadeia produtiva da cultura de Petrolina, bem como, auxiliar no planejamento das ações do poder público. A partir de agora, todos os trabalhadores que quiserem concorrer aos editais deverão estar inscritos no cadastro cultural o município.

Inscrições – O profissional deve preencher um formulário virtual (https://forms.gle/jEHhW6jDnvAC5zdg6 ) disponível, exclusivamente, no site da prefeitura (https://petrolina.pe.gov.br/ ). Após o preenchimento do formulário, o inscrito deve enviar em anexo os comprovantes e demais documentos solicitados para o e-mail cultura.sedu@gmail.com . A Secretaria Executiva de Cultura, responsável pelo mapeamento, enviará um e-mail confirmando o cadastramento. Quem tiver dúvidas sobre o cadastro cultural pode entrar em contato via e-mail ou através do grupo do whatsapp: https://chat.whatsapp.com/BoT8ywAGckZKr087tGJfah.

LEI Aldir Blanc – Vale ressaltar que o cadastro cultural não é automaticamente a aprovação da renda emergencial aos trabalhadores do setor durante o período de pandemia. O auxílio será viabilizado de acordo com aprovação nos critérios pré-estabelecidos pela Lei Aldir Blanc, Nº 14.017 de 29 de junho de 2020.

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