Petrolina (PE): Prefeito afirma que decisão do STF dá liberdade aos municípios para medidas restritivas e não no sentido de liberação da abertura do comércio

O prefeito Miguel Coelho explicou que a  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  que  reconhece competência  dos municípios no combate à Covid-19 se refere  à  tomada de providências normativas e administrativas para medidas restritivas no enfrentamento ao coronavírus e não se trata da autonomia para abrir comércio, por exemplo, como tem repercutido na cidade.

“O STF deu liberdade para medidas restritivas. Se o Governador não tivesse fechado o comércio, as prefeituras poderiam adotar medidas mais restritivas. Você não pode fazer o oposto, como o Governo do Estado que é um ente hierárquico acima das prefeituras, quando ele determina fechar, as prefeituras mandam abrir. Isso não pode! O próprio STF reconhece isso. O que pode é que a prefeitura e o Governo estado possam trabalhar no sentido restritivo, no sentido de liberação, não”, destacou.

O gestor exemplificou que uma cidade pernambucana na Zona da Mata Norte   tentou  adotou  essa prática e sofreu uma ação de intervenção e está respondendo por  improbidade. “Eu sei que pode ser difícil a compreensão popular, mas nós vivemos dentro de um ambiente federativo aonde você tem presidente, governador e prefeito. E cada um tem suas esferas de autonomias e esferas de poder que são limitadas e compartilhadas entre eles”, finalizou durante recente entrevista no Programa Edenevealdo Alves na Petrolina FM.

1 Comentário

  1. milton

    28 de maio de 2020 em 02:47

    O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB) decidiu abrir o comércio da cidade a partir desta quinta-feira (16), de acordo com o decreto 16.629, desta quarta-feira. Hildon se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre assuntos de suas competências. Para funcionar os empreendimentos devem adotar uma série de medidas sanitárias.

    Hildon justifica a medida considerando ainda “a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional”.

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