Petrolina (PE): Leis que penalizam donos de animais que cometam ataques existem, mas a fiscalização não existe por Edenevaldo Alves Postado em 19 de julho de 2021 Quando a fidelidade e o carinho do “melhor amigo do homem” são questionados, após um ataque contra as pessoas, é possível que toda a raça seja estigmatizada. Cães American Pit Bull Terrier, mais conhecidos como pit bulls, são alvos frequentes de críticas, a exemplo da criação e leis que trata especificamente da circulação e porte de cães desta raça. O caso local mais recente, que ocorreu na Orla de Petrolina (PE) na última sexta-feira (16), surpreendeu toda a cidade e moradores que presenciaram um cachorro da raça Pitbull atacar uma cadela e também Kátia Rodrigues, de 49 anos. A situação levanta dúvidas acerca dos riscos de potenciais ataques em locais públicos, que não se limitam à raça do animal. A legislação prevê que a circulação e permanência de animais em locais públicos só são permitidas para cães e gatos vacinados, com registro atualizado e com coleira exibindo identificação. Estes também devem estar sendo conduzidos com guias pelo dono ou responsável, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal de estimação. Também são permitidos animais de tração, com os devidos equipamentos de contenção e sendo conduzidos pelo proprietário ou responsável que, além de capaz de controlá-los, deve ter idade suficiente para assumir as responsabilidades legais. Leis e a falta de fiscalização em Petrolina (PE) No Estado de Pernambuco existe a lei 12.469 que desde 2003 disciplina a criação e venda de cães da raça pitbull e rotwiller. Os donos devem manter os animais em canis com grade de ferro e assinar um termos de responsabilização pelos danos que os animais podem causar as outras pessoas. A condução dos animais em recintos públicos será permitida apenas à pessoa de maior idade, mediante utilização de gaiolas metálicas e de equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras com enforcadores e focinheiras. Já em Petrolina (PE) existem duas leis sobre o assunto, mas a fiscalização desde quando foram criadas na Câmara Municipal não existe na cidade até que se saiba. A Lei Municipal nº 1247/03 de autoria dos vereadores Armando Venâncio e Terezinha Teixeira datada em 29 de maio de 2003 estabelece normas sobre a circulação de animais em vias públicas e diz o seguinte no artigo 3º: I – O animal deverá ser conduzido pelo proprietário ou responsável, e sendo encontrado desacompanhado deve ser recolhido e mantido pela Prefeitura Municipal até que alguém venha resgatar junto ao setor de apreensão de animais; II – O animal conduzido por pessoa, inclusive estando acorrentado, deve usar uma proteção na boca (focinheira) para prevenir possíveis ataques aos transeuntes; III- O animal deverá ter sua coleira, identificação própria e ser conduzido pelo proprietário ou responsável, que tenha atingido sua maioridade. Em 2016, uma nova Lei a 2.852 criada pelos vereadores, reforça algumas restrições sobre a permissão do acesso a parques e locais públicos por animais de estimação de grande porte que deverão usar focinheira, a guia e o enforcador, além de ser conduzido por pessoas que tenham porte físico, ou seja, condições para dominá-lo.