Petrolina (PE): Contrário a nota do jurídico de Digital Influencer Odair, advogado de Raíza Ximenes afirma que investigação policial trata de tentativa de estupro por Edenevaldo Alves Postado em 21 de maio de 2022 NOTA PÚBLICA À IMPRENSA A Srta. RAÍZA XIMENS, colhe do presente meio, por meio de seu Advogado, Sátiro Ferraz, para registrar e publicar alguns comentários acerca das notícias veiculadas nos meios de comunicação nas últimas 48 horas sobre as investigações acerca de crime sexual, tendo como investigado o Sr. Odair José, conhecido como ‘’Super Odair’’. De plano, parabenizo aos meios de comunicação pela democrática atitude de oportunizar que ambos os lados tivesse espaço para falar sobre o ocorrido, de forma a privilegiar a informação, a voz de cada cidadão e o Direito. Todavia, para evitar que haja erros de informação, esta nota vem a esclarecer – atualizado até a data de 20.05.22 as 13h, presencialmente: 1. De fato houve o comparecimento de Advogado do investigado para informar que o mesmo iria contribuir com as investigações após dois dias do ocorrido no apartamento da Srta. Raíza. Solicitamos da Policia Civil que intimasse o investigado, sendo dado telefone pessoal em que o Odair José matinha contato com Srta. Raíza com intenção de que o mesmo fosse convocado a se apresentar. 2. A investigação prossegue quanto ao estupro tentado. 3. Até a presente data, a Srta. Raiza Ximines não possui antecedentes criminais, ou medidas protetivas ou cautelares, investigação criminal contra. 4. A investigação dos crimes não foram objeto de ‘’TCO’’, pois não são crimes de menor potencial ofensivo, mas de inquérito policial. 5. As penas máximas previstas para o crime de Importunação Sexual é de 5 (cinco) anos de prisão e o de Estupro consumado é de 10 (dez) anos, conforme o Código Penal. 6. Apesar de se ter dito que houve indiciamento ‘’somente’’ por importunação sexual e que não se trata de crime de estupro, deixa-se claro que não há nenhuma dispensa ou exclusão de investigação quanto ao estupro na forma tentada ou de outros crimes. 7. O indiciamento somente pode ser feito pelo Delegado de Policia com sua assinatura, por força da Lei nº 12.830/2013, em seu artigo 2º , parágrafo 6º, não sendo permitido que advogados, investigados, vitimas, testemunhas e outras pessoas façam indiciamentos de crime(s). 8. Quando há realização de boletim de ocorrência, não é a vítima que escolhe o crime que será investigado. Assistida por este Advogado, a Srta. Ráiza Ximenes contou o que ocorreu, apresentando provas a Policia Civil, que investiga, ouve envolvidos, e no final diz qual o crime e se há indícios de autoria. Após isto, o caso vai para a Promotoria de Justiça. Registra-se que a Srta. Raíza não busca retomar sua rotina, submetida a acompanhamento médico e apoio familiar e de amigos. A mesma conseguiu encontrar conforto na solidariedade de inúmeras pessoas que, sem julgar, buscam dar-lhe palavras de coragem e carinho em meio a um momento conturbado, sendo isso determinante para que a mesma consiga prosseguir com sua vida e sonhos, como engenheira agrônoma, filha, amiga, cristã, aluna, MULHER e CIDADÃ. O inquérito policial segue, na forma da lei. Petrolina(PE), 21 de maio de 2022. Sátiro de Castro Ferraz Neto – Advogado