Petrolina (PE): Contrário a nota do jurídico de Digital Influencer Odair, advogado de Raíza Ximenes afirma que investigação policial trata de tentativa de estupro

NOTA PÚBLICA À IMPRENSA

A Srta. RAÍZA XIMENS, colhe do presente meio, por meio de seu Advogado, Sátiro Ferraz, para registrar e publicar alguns comentários acerca das notícias veiculadas nos meios de comunicação nas últimas 48 horas sobre as investigações acerca de crime sexual, tendo como investigado o Sr. Odair José, conhecido como ‘’Super Odair’’.

De plano, parabenizo aos meios de comunicação pela democrática atitude de oportunizar que ambos os lados tivesse espaço para falar sobre o ocorrido, de forma a privilegiar a informação, a voz de cada cidadão e o Direito.

Todavia, para evitar que haja erros de informação, esta nota vem a esclarecer – atualizado até a data de 20.05.22 as 13h, presencialmente:

1. De fato houve o comparecimento de Advogado do investigado para informar que o mesmo iria contribuir com as investigações após dois dias do ocorrido no apartamento da Srta. Raíza. Solicitamos da Policia Civil que intimasse o investigado, sendo dado telefone pessoal em que o Odair José matinha contato com Srta. Raíza com intenção de que o mesmo fosse convocado a se apresentar.

2. A investigação prossegue quanto ao estupro tentado.

3. Até a presente data, a Srta. Raiza Ximines não possui antecedentes criminais, ou medidas protetivas ou cautelares, investigação criminal contra.

4. A investigação dos crimes não foram objeto de ‘’TCO’’, pois não são crimes de menor potencial ofensivo, mas de inquérito policial.

5. As penas máximas previstas para o crime de Importunação Sexual é de 5 (cinco) anos de prisão e o de Estupro consumado é de 10 (dez) anos, conforme o Código Penal.

6. Apesar de se ter dito que houve indiciamento ‘’somente’’ por importunação sexual e que não se trata de crime de estupro, deixa-se claro que não há nenhuma dispensa ou exclusão de investigação quanto ao estupro na forma tentada ou de outros crimes.

7. O indiciamento somente pode ser feito pelo Delegado de Policia com sua assinatura, por força da Lei nº 12.830/2013, em seu artigo 2º , parágrafo 6º, não sendo permitido que advogados, investigados, vitimas, testemunhas e outras pessoas façam indiciamentos de crime(s).

8. Quando há realização de boletim de ocorrência, não é a vítima que escolhe o crime que será investigado. Assistida por este Advogado, a Srta. Ráiza Ximenes contou o que ocorreu, apresentando provas a Policia Civil, que investiga, ouve envolvidos, e no final diz qual o crime e se há indícios de autoria. Após isto, o caso vai para a Promotoria de Justiça.

Registra-se que a Srta. Raíza não busca retomar sua rotina, submetida a acompanhamento médico e apoio familiar e de amigos. A mesma conseguiu encontrar conforto na solidariedade de inúmeras pessoas que, sem julgar, buscam dar-lhe palavras de coragem e carinho em meio a um momento conturbado, sendo isso determinante para que a mesma consiga prosseguir com sua vida e sonhos, como engenheira agrônoma, filha, amiga, cristã, aluna, MULHER e CIDADÃ.

O inquérito policial segue, na forma da lei.

Petrolina(PE), 21 de maio de 2022.

Sátiro de Castro Ferraz Neto – Advogado

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