Petrolina (PE): Confira como devem funcionar as atividades na pandemia a partir de novembro por Edenevaldo Alves Postado em 2 de novembro de 2021 Com o avanço da vacinação e a tendência de controle do cenário epidemiológico, Petrolina (PE) e demais cidades de Pernambuco avança mais uma vez, nesta segunda-feira (1º), no Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado de flexibilização de atividades e serviços. Entre as principais mudanças, está a autorização para ampliação do público nos estádios de futebol profissional para até 30% da capacidade do local. Atividades econômicas, a exemplo dos eventos culturais, sociais e corporativos, bares e restaurantes, clubes sociais, cinemas, teatros, circos, academias e shoppings poderão funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário. Cinemas, teatros, circos e museus poderão funcionar com 100% da capacidade, segundo o Governo do Estado. Em relação aos cinemas, teatros e circos será preciso realizar o controle vacinal, a partir de 300 pessoas. Os produtores de eventos podem continuar contando com a plataforma Passe Seguro, selo lançado pelo Governo de Pernambuco que certifica os aplicativos que garantem o acesso, com agilidade e segurança, a eventos e shows. Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 a partir desta segunda-feira (1º) Academias e similares – 100% da utilização dos aparelhos de cardio; – Sem restrição de horário. Serviços de alimentação – 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa; – Sem restrição de horário; – Distanciamento de 1 metro entre as mesas; – Permitido música ao vivo; – Permitido pessoas em pé, com máscara. Comércio varejista de bairro – 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação; – Sem restrição de horário. Comércio varejista de centro – 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação; – Sem restrição de horário. Shoppings centers e galerias comerciais – 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação; – Sem restrição de horário. Feira de negócios – 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas dos estandes e de circulação; – Sem restrição de horário. Escritórios comerciais – 100% da capacidade do local; – Sem restrição de horário. Clubes sociais – Sem restrição de horário; – Permitido sauna; – Permitido música ao vivo Polo de confecções – Sem restrição de horário. Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas – 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Obrigatório uso de máscara – No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras; – Permitido ficar em pé com máscara; – Sem restrição de horário. Cinemas, teatros e circos – 100% da capacidade do local; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Sem restrição de horário Museus – 100% da capacidade do local – Sem restrição de horário Atividades esportivas Competições esportivas: – 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor; – A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Sem restrição de horário. Jogos de futebol profissional/estádios: – Até 30% da capacidade do estádio – A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento; – Sem restrição de horário.