Petrolina (PE): Cautelar determina suspensão de licitação relacionada a PPP da iluminação pública e Prefeitura esclarece

Medida Cautelar (Processo TC nº 21100660-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinou à prefeitura de Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões (concorrência nº 003/2021) que tratava da contratação de empresa para auxiliar no monitoramento e fiscalização da PPP da iluminação pública do município. A decisão, expedida no dia 22 de junho passado, e homologada pela Segunda Câmara no último dia 15, pedia inicialmente a anulação do certame para adoção de modalidade adequada, no caso o Pregão Eletrônico do tipo ‘menor preço’.

O relator considerou um pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, dentre as quais a adoção inadequada da modalidade “Concorrência” e a escolha indevida do critério de julgamento, com risco de danos aos cofres públicos. Os auditores afirmaram que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município. A abertura da documentação aconteceu no dia 4 de junho deste ano.

Os valores do orçamento base foram obtidos mediante cotações de empresas importantes do mercado de verificação independente e comparados com certames de outras cidades. Eles estavam dentro do limite mercadológico, contudo, o confronto foi feito com licitações realizadas na mesma modalidade e critério de julgamento adotados em Petrolina (Concorrência por “técnica e preço”).

Questionada pelo relator se o atraso na licitação poderia acarretar prejuízo ao erário municipal, os auditores informaram a possibilidade de eventuais atrasos nos pagamentos à empresa contratada para a PPP, que não poderia atestar a regularidade dos serviços sem o verificador independente ou dificuldade de aferi-los posteriormente. No entanto, seria o mesmo tempo para a realização do pregão, enquanto a PPP permaneceria por anos.

Desta forma, o conselheiro relator determinou a suspensão da licitação, com consequente anulação do certame, para adoção da modalidade adequada, Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme arts. 1o e 2o, II, da Resolução TC n° 015/2011 e do art. 18 da Lei Orgânica deste TCE (Lei estadual n° 12.600/2004).

Por sugestão do conselheiro Marcos Loreto, o relator Carlos Porto determinou que, além da suspensão do certame pela prefeitura de Petrolina, uma Auditoria Especial seja instaurada pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento da decisão.

Resposta da Prefeitura de Petrolina (PE): 

A Prefeitura de Petrolina esclarece que o cronograma de implantação da PPP da Iluminação pública do município não sofrerá nenhuma alteração. O projeto prevê a modernização do sistema de iluminação em todo o município.

A decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco é referente à contratação de um Verificador Independente, que acompanhará os índices de desempenho das ações da concessionária responsável pela implantação da PPP.

Conforme a cautelar do TCE, a gestão municipal já está realizando as correções recomendadas para abertura de nova licitação.

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