Petrolina: Diretoria atual do Sindsemp permanece sob o comando de Walber Lins até decisão judicial

NOTA INFORMATIVA

Por meio da decisão liminar proferida no dia 18 de Outubro de 2018, o Excelentíssimo Juiz Drº. Carlos Fernando Arias acatou o pedido formulado pelo SINDSEMP e determinou a manutenção da atual gestão presidida pelo o Srº. Francisco Walber Lins Pinheiro.

Em sua acertada decisão, além de fazer justiça o magistrado reconheceu a legalidade e seriedade com que a atual diretoria vem desenvolvendo o seu trabalho, tendo afirmado que:

“ a atual direção teve todas as suas contas aprovadas, conforme consta da documentação anexa, inexistindo nesse momento qualquer indicativo de que sua nomeação provisória trará mácula à administração sindical ou aos interesses envolvidos, pelo contrário, assegurará os interesses dos sindicalizados neste período de turbulência”.  

Diante disso, a atual gestão do SINDSEMP dará continuidade ao pleno exercício do seu mandato legítimo, desenvolvendo as suas atividades regularmente no intuito de preservar a segurança jurídica e evitar qualquer instabilidade institucional que possa acarretar prejuízos a este Órgão de Classe e aos seus associados.

Dessa forma, a atual diretoria mantém o seu compromisso de zelar pelo patrimônio do sindicato e lutar insistentemente pelos direitos dos servidores, agindo com a máxima lisura, respeito e lealdade que se exige de um Órgão com tamanha expressão e representatividade, respeitando acima de tudo as decisões judiciais e os anseios daqueles servidores que depositaram toda a sua confiança através dos votos destinados aos atuais diretores e ao presidente deste Órgão de Classe.

O SINDSEMP informa ainda, que já adotou todas as providencias cabíveis visando responsabilizar aqueles que, de forma leviana, irresponsável e completamente ilegal cometeram dentre outros o crime de invasão de estabelecimento comercial devidamente tipificado no art.202 do Código Penal, e promoverá todas as ações cíveis e criminais necessárias para responsabilizá-los pelos atos absurdos e ilegais praticados no intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho e o regular desempenho das atividades desenvolvidas pelo SINDSEMP, para que ao final possa obter o ressarcimento de todos os prejuízos ocasionados à Instituição e aos seus associados.

Petrolina, 18 de Outubro de 2018

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PETROLINA – SINDSEMP

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