Petrolina: Diretoria atual do Sindsemp permanece sob o comando de Walber Lins até decisão judicial por Edenevaldo Alves Postado em 19 de outubro de 2018 NOTA INFORMATIVA Por meio da decisão liminar proferida no dia 18 de Outubro de 2018, o Excelentíssimo Juiz Drº. Carlos Fernando Arias acatou o pedido formulado pelo SINDSEMP e determinou a manutenção da atual gestão presidida pelo o Srº. Francisco Walber Lins Pinheiro. Em sua acertada decisão, além de fazer justiça o magistrado reconheceu a legalidade e seriedade com que a atual diretoria vem desenvolvendo o seu trabalho, tendo afirmado que: “ a atual direção teve todas as suas contas aprovadas, conforme consta da documentação anexa, inexistindo nesse momento qualquer indicativo de que sua nomeação provisória trará mácula à administração sindical ou aos interesses envolvidos, pelo contrário, assegurará os interesses dos sindicalizados neste período de turbulência”. Diante disso, a atual gestão do SINDSEMP dará continuidade ao pleno exercício do seu mandato legítimo, desenvolvendo as suas atividades regularmente no intuito de preservar a segurança jurídica e evitar qualquer instabilidade institucional que possa acarretar prejuízos a este Órgão de Classe e aos seus associados. Dessa forma, a atual diretoria mantém o seu compromisso de zelar pelo patrimônio do sindicato e lutar insistentemente pelos direitos dos servidores, agindo com a máxima lisura, respeito e lealdade que se exige de um Órgão com tamanha expressão e representatividade, respeitando acima de tudo as decisões judiciais e os anseios daqueles servidores que depositaram toda a sua confiança através dos votos destinados aos atuais diretores e ao presidente deste Órgão de Classe. O SINDSEMP informa ainda, que já adotou todas as providencias cabíveis visando responsabilizar aqueles que, de forma leviana, irresponsável e completamente ilegal cometeram dentre outros o crime de invasão de estabelecimento comercial devidamente tipificado no art.202 do Código Penal, e promoverá todas as ações cíveis e criminais necessárias para responsabilizá-los pelos atos absurdos e ilegais praticados no intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho e o regular desempenho das atividades desenvolvidas pelo SINDSEMP, para que ao final possa obter o ressarcimento de todos os prejuízos ocasionados à Instituição e aos seus associados. Petrolina, 18 de Outubro de 2018 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PETROLINA – SINDSEMP