Petrolina: Agência Municipal de Meio Ambiente precisa apresentar documentação para adequação de irregularidades

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) que, no prazo de 15 dias, apresente documentação que comprove a adoção de plano de adequação para solucionar as incongruências constatadas pela apuração do MPPE, inclusive mediante aquisição de equipamentos e abertura de concurso público.

“Em Petrolina, em que pese a existência de convênio firmado entre a Câmara de Vereadores e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o licenciamento ambiental instituído pela Lei Complementar Municipal nº 011/2009 não conta com parâmetros legais adequados, que apontem quantitativos de material de apoio, recursos humanos e padrões qualitativos”, considerou o promotor de Justiça Carlam Carlo da Silva, no texto da publicação.

Para a recomendação, o promotor considerou as impropriedades constatadas, assim como as irregularidades que demandam mais esclarecimentos, com a finalidade de promover a correção dos procedimentos em desconformidade com a legislação federal, estadual e municipal, os quais maculam a descentralização do licenciamento ambiental em Petrolina.

Além disso, o MPPE orientou que a AMMA providencie a abertura de concurso público para contratação de servidores efetivos para composição de seus quadros, cujas especialidades devem corresponder às tipologias de atividades para resolver a falta de capacitação em seu quadro. Comprovando, ainda, a alimentação do sistema de informações ambientais.

O MPPE recomenda também que a AMMA ateste a submissão ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de processos de licenciamento de atividades e projetos de empreendimentos de significativo impacto ao meio ambiente.

No texto, o MPPE orienta ainda que a AMMA comprove a legalidade da gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente, mediante apresentação dos extratos bancários dos quatro últimos meses na conta a qual atrelado o fundo, acompanhado de notas explicativas das correspondentes transações, a fim de que sejam os dados remetidos ao Parquet submetidos à assessoria contábil do MPPE.

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