Pernambuco: Veículos com final de placa 9 e 0 têm até o dia 31 para circular com CRLV 2019

Por causa da data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículos com terminação 9 e 0 têm até quinta-feira (31) para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) 2019. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informa que a guia de pagamento do novo documento estão no site do órgão, podendo ser paga nos aplicativos de qualquer instituição bancária.

Correntistas do Banco do Brasil contam com um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada por meio do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB. O contribuinte que é cliente do banco não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório DPVAT e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil.

A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital. O processo na internet é o seguinte: quando entrar no sistema bancário, o consumidor precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.

O diretor de Atendimento do Detran-PE, Felipe Nascimento, ressalta que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site do órgão estadual.

Multas

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Desde janeiro de 2017, em cumprimento à lei federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), calcula de forma automática, pelo site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na lei, no artigo 284, inciso quarto.

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