Pernambuco: projeto de lei obriga vendedor de celular a incluir carregador e fone de ouvido na caixa

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pretende tornar obrigatória a venda de celulares e demais aparelhos de telefonia apenas com a inclusão de fones de ouvido e carregador na caixa no Estado.

O texto do projeto, que será votado em cinco comissões da casa legislativa antes de ir a plenário e uma eventual sanção, prevê ainda que as vendas também incluam bateria e quaisquer cabos e adaptadores necessários para o efetivo uso do dispositivo oferecido à venda.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Poder Legislativo de Pernambuco. O projeto é de autoria do deputado Claudiano Martins Filho.

Na justificativa, o parlamentar cita que o projeto “tem por finalidade obrigar o comércio a incluir fone de ouvido e carregador” para uso do dispositivo.

Tornou-se prática comum entre alguns fabricantes de celulares recentemente a oferta de fones de ouvido e carregadores à parte da venda do próprio smartphone.

A Apple deixou de incluir o carregador nas caixas de novos aparelhos em 2020 alegando que a medida seria uma forma gerar menos resíduos para o meio ambiente e que seus clientes já teriam o item.

Em maio deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública orientou Procons de todo o País a abrir processos administrativos contra Apple e Samsung pela ausência dos carregadores na venda dos aparelhos. As empresas foram multadas. Em Fortaleza, por exemplo, na ordem de R$ 26 milhões.

“A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular é um abuso ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do aparelho de telefonia”, defende o deputado Claudiano Martins Filho.

O texto será votado nas Comissões de Justiça (1ª), Administração Pública (3ª), Ciência (10ª), Cidadania (11ª) e Desenvolvimento Econômico (12ª) da Alepe.

Estabelecimentos que infringirem o disposto na lei ficarão sujeitos a penalidades: advertência e multa de R$ 500 a R$ 50 mil por ocorrência – que poderá ser duplicada em casos de reincidência.

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