Pernambuco: Projeto de Lei determina que agressores de animais custeiem serviços públicos de saúde veterinária

Segue em análise na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um Projeto de Lei (PL) que visa determinar que agressores que cometerem o crime de maus-tratos a animais arquem com os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária. O texto também estabelece que os agressores participem de palestras de conscientização.

A proposta segue para apreciação das comissões e depois será votada no plenário da casa legislativa. Caso aprovado, o texto será encaminhado para sanção do governador Paulo Câmara.

O PL nº 003492/2022, de autoria do deputado estadual Tony Gel, altera a Lei Estadual nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do estado de Pernambuco.

“Pernambuco registra a marca de cerca de 100 casos por mês de maus-tratos a animais. O número triste, ainda subnotificado, é um apanhado de denúncias feito pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma). A obrigatoriedade de o agressor ressarcir as despesas são imprescindíveis para mudanças em prol dos animais”, afirmou Tony Gel.

O texto determina que o agressor será obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O inciso 5° da proposta diz, ainda, que o agressor deverá receber, de forma gratuita, palestras de conscientização sobre o tema, que devem ser ministradas por organizações e associações que tratam da temática.

A proposta segue para análise das comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Desenvolvimento Econômico e Turismo. Caso aprovado pelo governador, o Projeto de Lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação do texto no Diário Oficial do Estado.

Fechado para comentários

Veja também

Católicos e ortodoxos podem reunificar a data da Páscoa e torná-la “fixa” em 2025; entenda

Entra ano, sai ano e fica a pergunta: quando caem os feriados móveis de carnaval, Páscoa e…