Pernambuco: Irrigantes e aquicultores precisam se recadastrar para não perderem benefício na conta de energia

A Neoenergia Pernambuco está convocando, desde o início do mês, cerca de 1.350 clientes classificados como irrigantes ou aquicultores para o recadastramento da tarifa subsidiada em 2022. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme disposto no Art. 207 da Resolução Normativa Nº 1.000, os clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia. Em Pernambuco, os clientes envolvidos têm 73% de desconto tarifário no horário reservado, que vai das 21h30 às 6h, o manejo da produção ou criação em suas propriedades, além de 6% de desconto nos demais horários.

Os consumidores devem apresentar, em uma de nossas lojas de atendimento, até novembro, a documentação exigida pela Aneel (confira abaixo). Caso não efetuem o recadastramento, os clientes atualmente beneficiados perderão o subsídio a partir de dezembro de 2022. Essa ação não é uma exclusividade dos irrigantes e aquicultores pernambucanos. Todos os consumidores com essa classificação no território nacional estão passando por convocação idêntica.

As pessoas que possuem esse benefício e desejam saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir na fatura de energia se consta o aviso no campo informações importantes. Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora por meio do teleatendimento 116 ou das lojas de forma presencial.

Aqueles que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto no futuro, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária:
– Licença Ambiental ou respectiva dispensa; para mais informações, basta clicar aqui.
– Outorga d’Água ou respectiva dispensa; para mais informações, basta clicar aqui.

* Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado.

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