Pernambuco: Gestante surda terá direito a intérprete de Libras durante parto

Os hospitais, maternidades, casas de parto e os estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, serão obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela gestante parturiente com deficiência auditiva.

A lei Nº 17.029 que determina essa exigência diz esses profissionais serão livremente escolhidos e contratados pelas gestantes e parturientes com deficiência auditiva,  devem se encaixar em alguns requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 e que  não trarão ônus e nem terão vínculos empregatícios com os estabelecimentos de saúde.

O documento também diz que a presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o acompanhante instituído pela Lei. A decisão foi publicado pelo Diário Oficial na quarta-feira (19).

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