Pernambuco divulga regras para quem quiser realizar eventos com mais de 300 pessoas

Pernambuco divulgou uma série de regras para quem quiser realizar eventos com mais de 300 pessoas. De acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19, a ampliação da capacidade de público nas cerimônias e espetáculos deve ser autorizada a partir do dia 1º de dezembro, pelo governo estadual.

Atualmente, quase todo o estado está na 10ª etapa do Plano de Convivência com a Covid-19, que permite a realização de eventos com até 300 pessoas.

O protocolo divulgado pelo governo do estado, nesta segunda, contém as orientações para os realizadores, bem como informações obrigatórias que devem constar na solicitação. O pedido deve ser feito, exclusivamente, por empresas ou instituições (personalidade jurídica).

É preciso, por exemplo, apresentar o formato de realização do evento, bem como a garantia de cumprimento do Protocolo Padrão de Convivência com a Covid-19.

O documento deve ser nomeado como “Solicitação Especial para Eventos” e deve estar no formato PDF. O e-mail deverá ser enviado ao endereço gabinete@sdec.pe.gov.br.

Cada pedido será analisado individualmente por um Grupo de Trabalho instituído para essa tarefa, podendo ter aprovação concedida ou não.

É preciso informar o tipo de evento realizado (social, cultural, corporativo), a programação (apresentação musical, festa social, esportivo, religioso, etc.), o tamanho do público, capacidade máxima do local, característica do espaço (tipo de ventilação, local coberto ou descoberto) e controle de acesso ao público (quantidade de banheiros, como será o acesso ao público, controle de filas, como garantirá o distanciamento entre os usuários).

Por fim, também é necessário informar o tempo de duração do evento, bem como o horário e data da realização.

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