PEC adia eleição mas mantém prazos eleitorais, esclarece o senador e relator Weverton

A proposta de emenda à Constituição que muda a data das eleições municipais, aprovada no Senado na noite de terça-feira (23), adiou o pleito em 42 dias, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos. O que muda são as datas, informou à Agência Senado o senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC 18/2020.

— É importante ficar claro que as datas mudaram, mas todos os prazos foram mantidos. A propaganda eleitoral de rua e de internet, por exemplo, está autorizada a partir de 26 de setembro, enquanto a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito, exatamente como antes. As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia. O objetivo dessa PEC foi adiar as eleições, por demanda do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da comunidade médica, em função da pandemia. Não fizemos reforma política ou eleitoral — disse.

Dessa forma, a campanha em rádio e TV, que dura 35 dias, começa em 9 de outubro e segue até 12 de novembro. Hoje seria de 28 de agosto a 1º de outubro.

Também o início da propaganda eleitoral geral, com campanha de rua e divulgação pela internet, foi alterado na mesma proporção — passa para 27 de setembro. O calendário atual estabelece 16 de agosto.

Veja como fica o calendário, de acordo com a PEC 18/2020

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO

Vedação de propaganda partidária.

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO

Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

ATÉ 26 DE SETEMBRO

Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO

Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

27 DE SETEMBRO

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 DE OUTUBRO

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

27 DE OUTUBRO

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

15 DE NOVEMBRO

Eleições: 1º turno

29 DE NOVEMBRO

Eleições: 2º turno

ATÉ 15 DE DEZEMBRO

Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

ATÉ 18 DE DEZEMBRO

Diplomação dos candidatos eleitos.

NOVAS DATAS

No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo TSE.

Fonte: Agência Senado.

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