Paulo Câmara sanciona lei que torna vacinação de servidores obrigatória em Pernambuco

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.

Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.

Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.

“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, diz o texto da lei.

Para a comprovação da vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.

Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.

Em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo administrativo para apurar o “abandono de serviço público”.

A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a ausência de imunização será feita junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20 dias após a publicação da lei – ou seja, prazo contado a partir de sábado.

Empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais, conforme modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a publicação da lei.

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