Partido Novo em Petrolina envia carta aberta ao prefeito Miguel Coelho sobre serviço de transporte de passageiros por aplicativo; confira na íntegra por Edenevaldo Alves Postado em 6 de agosto de 2019 CARTA ABERTA DOS FILIADOS DO PARTIDO NOVO EM PETROLINA – PE AO PREFEITO MIGUEL COELHO SENHOR PREFEITO A Constituição Federal de 1988 estabelece, logo em seu artigo 1°, inciso IV, como fundamento da República Federativa do Brasil, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O artigo 5° preconiza que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ainda firma como princípios da ordem econômica, no artigo 170, a livre iniciativa e a livre concorrência, garantindo-se os direitos dos consumidores. Logo, foi com espanto e preocupação que tomamos conhecimento da legislação municipal atinente ao serviço de transporte de passageiros em veículos particulares por aplicativo, que viola gravemente a Constituição Federal, a legislação federal e vai na contramão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento em 09 de maio de 2019, que concluiu que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é “inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”. Da análise da Lei n° 3.094/2018, percebe-se que o Município de Petrolina impôs restrição à prestação do serviço de transporte de passageiros aos motoristas de aplicativo, ao exigir dos motoristas curso de formação com conteúdo mínimo, quando a lei federal não traz tal exigência. Ora, o serviço prestado por esses motoristas é avaliado pelos próprios passageiros e o motorista que não atende às condições mínimas é desligado pelos aplicativos. É o próprio mercado quem estabelece o bom e o mau prestador de serviço, independente de curso ou formação pessoal. A única exigência legal da Lei Federal n° 13.640/2018 é que os motoristas tenham Carteira de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada, sem mais. Assim, o artigo 4°, inciso IV da Lei n° 3.094/2018 e a Portaria n° 35/2019 e seu anexo, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de motoristas particulares de transporte de passageiro individual por aplicativo, assinada por Edilson Leite Lima é inconstitucional, por violação à livre iniciativa e à livre concorrência. A lei municipal, art. 10, inciso II diz que o motorista por aplicativo deve se abster de parar, para fins de captação de passageiros, em vagas de estacionamento, vias públicas ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, bem como próximo a repartições públicas ou a local de grande fluxo de pessoas. Pergunta-se: onde os motoristas poderão parar? Estarão proibidos de parar próximo ao Fórum, prefeitura, hospitais da cidade, shopping, lojas do Centro, clínicas médicas, bares e restaurantes da cidade? Este tratamento dispensado a estes prestadores de serviço é descabido, preconceituoso e inconstitucional. A quem interessa afastar os motoristas por aplicativos dos locais de maior fluxo de pessoas? Aos consumidores? Parece-nos que não. Já o Decreto 22/2019 proíbe, em seu artigo 16, VII, que os motoristas de aplicativos parem próximo a locais onde será realizado evento, shows e feiras, devendo ficar a pelo menos mil metros destes locais. O artigo 18, inciso XX, afasta o motorista de aplicativos a pelo menos 100 (cem) metros de distância dos pontos de táxi, moto táxi e transporte coletivo. Para nós, estes dispositivos violam a livre iniciativa e livre concorrência, penaliza o consumidor e impõe privilégios aos outros meios de transporte de passageiro. É óbvio que tal tratamento é inconstitucional, pois impõe restrição ao exercício da atividade, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, nós, filiados do Partido NOVO em Petrolina pedimos a Vossa Excelência, Prefeito Miguel Coelho, que se digne a revogar, imediatamente, o Decreto 22/2019, artigos 16, VII e 18, XX e a Portaria 35/2019 da AMPPLA, por violarem preceitos constitucionais fundamentais. Petrolina – PE, 05 de agosto de 2019. Filiados ao Partido NOVO em Petrolina – PE