Ouricuri (PE) se compromete a adequar funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é papel dos municípios planejar, organizar, dirigir, executar e controlar a prestação de serviços relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário. Com o objetivo de assegurar que uma estrutura adequada para que o Departamento Municipal de Trânsito possa atuar, a Prefeitura de Ouricuri celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O poder público se comprometeu a adotar uma série de medidas em até 120 dias.

Segundo o promotor de Justiça Tiago Gonzalez, a ausência de atuação do Departamento de Trânsito de Ouricuri traz um risco de vida à população local, uma vez que o tráfego de veículos não é devidamente fiscalizado. “Temos uma situação especialmente preocupante, que são crianças e adolescentes frequentemente flagrados conduzindo motocicletas”, destacou o promotor de Justiça.

As medidas previstas no TAC têm como finalidade a obtenção do certificado do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que permite ao órgão municipal atuar na fiscalização das vias. A primeira medida prevista é a nomeação dos responsáveis pelo Departamento de Trânsito (diretor-geral) e pelas áreas de engenharia de tráfego, fiscalização e gestão de trânsito e transporte, coleta, controle e análise de estatística de trânsito e educação de trânsito.

O município de Ouricuri também deve estabelecer a sua Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), com no mínimo três representantes, sendo um da sociedade; e definir uma sede com estrutura física adequada para acomodar o funcionamento das atividades do Departamento de Trânsito. Uma vez que todas as medidas tenham sido tomadas, o município deve encaminhar a documentação comprobatória ao Cetran, a fim de receber a certificação.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o município de Ouricuri estará sujeito a multa de R$ 25 mil.

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