Oposição se retira do plenário ao recusar votar projetos do Executivo e dispara contra situação: “Não somos lagartixas”

Dois projetos do Executivo foram colocados para apreciação na sessão ordinária desta terça-feira (30) na Casa Plínio Amorim, algo considerado uma surpresa para os vereadores da oposição, já que as duas matérias não estavam na pauta e a pedido do líder da bancada do prefeito, Aero Cruz (PSB), o presidente Osório Siqueira acatou a sugestão do vereador.

A bancada de oposição solicitou o adiamento da aprovação dos dois projetos, alegando que o tempo para análise das matérias foi insuficiente, uma vez que as matérias chegaram na Casa Plínio Amorim no dia 25 de outubro. Com isso os vereadores se retiraram do plenário e mesmo assim, os projetos do Executivo foram aprovados por 14 votos.

“Sem qualquer discussão não votamos nesse projeto e sem analisar e tenho certeza, que o prefeito não deu ordem para que vocês fossem lagartixas para acatar a aprovação dessa matéria e também não somos lagartixas , sem se quer o projeto ser lido e nenhum dos membros da oposição servirão de pau mandado do prefeito”, argumentou os vereadores.

Um dos projetos trata do PROREFISES – Programa de regularização de Débitos Fiscais com o Município de Petrolina, relativos a tributos municipais e inclui o débito relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que poderá se quitado nas seguintes condições:

I – pagamento da parcela inicial em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, atualizada e sem reduções, inclusive com honorários, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no último dia útil do mês da adesão, com valor mínimo da parcela em R$ 500,00 (quinhentos reais) e no mês seguinte à última parcela, o restante:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) em relação aos juros e à multa e redução de 100% (cem por cento) em relação aos honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 08 (oito) parcelas com desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) em relação aos juros e à multa e redução de 65% (sessenta e cinco por cento) em relação aos honorários advocatícios;
  • Parcelado em 09 (nove) até 18 (dezoito) parcelas com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos juros e à multa e redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) em relação aos honorários advocatícios;

A outro matéria altera dispositivos da Lei Complementar nº 017, de 27 de dezembro de 2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Petrolina. Com as mudanças ficou instituído que para o pagamento do imposto até a data do vencimento o Poder Executivo poderá conceder ao contribuinte os seguintes descontos: (NR)

  • O proprietário de um único imóvel residencial, que nele resida,localizado nos conjuntos habitacionais do Programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal, através da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para pessoas com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, desde que outro imóvel não possua, o conjugue, o filho menor ou maior inválido. (NR)
  • Os contribuintes com renda não superior a 3 (três) salários mínimos, que sejam portadoras de doença grave, contagiosa ou incurável, assim entendidos os portadores tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, insuficiência respiratória crônica, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terão este imposto (ITBI) reduzido em 50% da alíquota constante.

A mudança também altera na taxa de fiscalização de obras particulares com os seguintes requisitos:

Vistoria local para concessão de Habite-se ou Aceite-Se de Conjunto habitacional com fins sociais, executado por órgão governamental de administração pública, por moradia de até 70,00m² de área construída –  R$ 0,00

Vistoria local para concessão de Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar única e isolada com até 70,00m² de área construída – R$ 55,79

Vistoria local para concessão de Habite-se ou Aceite-se de habitação unifamiliar isolada acima de 70,00 m² até 140 m² de área construída –  R$ 111,58

Vistoria local para concessão de Habite-se ou Aceite-se de habitação unifamiliar isolada acima de 140,00 m² até 300 m² de área construída –  R$ 167,37

Outras alterações serão divulgadas em breve.

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