OAB Petrolina (PE) emite nota de repúdio ao STF por “violar direitos” de advogado petrolinense preso por acusação de megavazamento de dados por Edenevaldo Alves Postado em 18 de junho de 2021 A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional Petrolina-PE, por meio das Comissões de Defesa das Prerrogativas, Direito Penal e dia Direitos Humanos, vem a público emitir Nota de Repúdio às gravíssimas violações de prerrogativas e dos direitos e garantias constitucionais cometidas pelo Supremo Tribunal Federal em face do Dr. Yuri Batista Novaes Goiana Ferraz e da advogada e advogado constituídos para o patrocínio da sua defesa, a Dra. Aline Batista Duarte e o Dr. Jônatan Nunes Meireles. Dentro desse contexto, mostra-se ilegal e inadequada a manutenção da constrição de liberdade do Dr. Yuri Batista pela Suprema Corte, quando comprovado nos autos o excesso de prazo de sua prisão (preso há mais de 90 dias), sem oferecimento de denúncia e tampouco tramitação de processo criminal. Destaca-se, também, que a Procuradoria Geral da República já se manifestou, por duas vezes, de forma favorável ao pleito de liberdade do Dr. Yuri Batista. De fato, não é permitida a manutenção da segregação cautelar, em sede inquisitorial e/ou processual, sem fundamento, sob pena de flagrante violação aos direitos e garantias individuais, em especial aos princípios do Devido Processo Legal e da Presunção de Inocência, previstos no artigo 5°, incisos LIV e LVII, ambos da Constituição Federal, respectivamente. Doutra banda, como se sabe, a saúde é um dos atributos da dignidade da pessoa humana e de valor inestimável, que se sobrepõe a qualquer outro. Logo, no confronto dos interesses em jogo, impõe-se salvaguardar o bem jurídico de maior relevo, qual seja, a saúde, quiçá a vida. Todavia, apesar de os autos revelarem o preocupante estado de saúde do Dr. Yuri Batista, dando conta de que este é acometido por comorbidades que o inserem sobremaneira no grupo de risco da COVID-19, o Supremo Tribunal Federal também não foi sensível sobre esta situação. Consigne-se, ainda, que o Dr. Yuri Batista atualmente encontra-se recolhido na Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina/PE, comprovando mais uma ilegalidade. Isso porque o art. 7°, inciso V da Lei n° 8.906/1994 prevê que é direito do advogado o recolhimento em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar, o que, em momento algum, foi considerado, tampouco concedido. Ademais, patente se mostra a violação dos direitos da advogada e advogado constituídos para o patrocínio da defesa do Dr. Yuri Batista, a Dra. Aline Batista Duarte e o Dr. Jônatan Nunes Meireles, diante das dificuldades de contato com o gabinete da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e de acesso aos autos, vulnerando, com isso, às escâncaras, prerrogativas legais da advocacia, que, muito mais que meros privilégios corporativos, são salvaguardas da própria sociedade, e, portanto, instrumentos valiosos de afirmação e consolidação da cidadania no Estado de Direito. Não se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal possui como missão precípua a guarda da Constituição Federal, devendo agir em defesa dos direitos e garantias individuais e preservação da democracia, o que não ocorre no caso em testilha. Repudiamos todas estas arbitrariedades e entendemos que não só os direitos e prerrogativas da advocacia foram violados, mas os direitos de toda a sociedade. Ressaltamos, por fim, que a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Petrolina-PE permanecerá se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais e direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Petrolina, PE, 17 de junho de 2021. Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Petrolina-PE, Comissão de Defesa das Prerrogativas, Comissão de Direito Penal e Comissão dos Direitos Humanos