OAB Petrolina (PE) emite nota de repúdio ao STF por “violar direitos” de advogado petrolinense preso por acusação de megavazamento de dados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional Petrolina-PE, por meio das Comissões de Defesa das Prerrogativas, Direito Penal e dia Direitos Humanos, vem a público emitir Nota de Repúdio às gravíssimas violações de prerrogativas e dos direitos e garantias constitucionais cometidas pelo Supremo Tribunal Federal em face do Dr. Yuri Batista Novaes Goiana Ferraz e da advogada e advogado constituídos para o patrocínio da sua defesa, a Dra. Aline Batista Duarte e o Dr. Jônatan Nunes Meireles.

Dentro desse contexto, mostra-se ilegal e inadequada a manutenção da constrição de liberdade do Dr. Yuri Batista pela Suprema Corte, quando comprovado nos autos o excesso de prazo de sua prisão (preso há mais de 90 dias), sem oferecimento de denúncia e tampouco tramitação de processo criminal. Destaca-se, também, que a Procuradoria Geral da República já se manifestou, por duas vezes, de forma favorável ao pleito de liberdade do Dr. Yuri Batista.

De fato, não é permitida a manutenção da segregação cautelar, em sede inquisitorial e/ou processual, sem fundamento, sob pena de flagrante violação aos direitos e garantias individuais, em especial aos princípios do Devido Processo Legal e da Presunção de Inocência, previstos no artigo 5°, incisos LIV e LVII, ambos da Constituição Federal, respectivamente.

Doutra banda, como se sabe, a saúde é um dos atributos da dignidade da pessoa humana e de valor inestimável, que se sobrepõe a qualquer outro. Logo, no confronto dos interesses em jogo, impõe-se salvaguardar o bem jurídico de maior relevo, qual seja, a saúde, quiçá a vida.

Todavia, apesar de os autos revelarem o preocupante estado de saúde do Dr. Yuri Batista, dando conta de que este é acometido por comorbidades que o inserem sobremaneira no grupo de risco da COVID-19, o Supremo Tribunal Federal também não foi sensível sobre esta situação.

Consigne-se, ainda, que o Dr. Yuri Batista atualmente encontra-se recolhido na Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina/PE, comprovando mais uma ilegalidade.

Isso porque o art. 7°, inciso V da Lei n° 8.906/1994 prevê que é direito do advogado o recolhimento em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar, o que, em momento algum, foi considerado, tampouco concedido.

Ademais, patente se mostra a violação dos direitos da advogada e advogado constituídos para o patrocínio da defesa do Dr. Yuri Batista, a Dra. Aline Batista Duarte e o Dr. Jônatan Nunes Meireles, diante das dificuldades de contato com o gabinete da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e de acesso aos autos, vulnerando, com isso, às escâncaras, prerrogativas legais da advocacia, que, muito mais que meros privilégios corporativos, são salvaguardas da própria sociedade, e, portanto, instrumentos valiosos de afirmação e consolidação da cidadania no Estado de Direito.

Não se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal possui como missão precípua a guarda da Constituição Federal, devendo agir em defesa dos direitos e garantias individuais e preservação da democracia, o que não ocorre no caso em testilha.

Repudiamos todas estas arbitrariedades e entendemos que não só os direitos e prerrogativas da advocacia foram violados, mas os direitos de toda a sociedade.

Ressaltamos, por fim, que a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Petrolina-PE permanecerá se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais e direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Petrolina, PE, 17 de junho de 2021.

Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Petrolina-PE, Comissão de Defesa das Prerrogativas, Comissão de Direito Penal e Comissão dos Direitos Humanos

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