Novo decreto proíbe eventos e carnavais públicos e privados no Piauí; bares devem exigir comprovante de vacinação

Um novo decreto publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado proíbe qualquer evento ou festa de carnaval no Piauí. O documento mantém, ainda, a abertura de comércio em geral, bares e restaurantes com exigência de comprovante de vacinação. O estado tem registrado ocupações de UTI Covid próximas de 100% dos hospitais do interior.

No texto do decreto, as medidas passam a valer a partir desta terça (1º) e não têm prazo para encerrar.

Conforme o documento, “ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza”.

Anteriormente, estavam permitidos eventos em locais abertos com até 50% da capacidade de público e de máximo de 500 pessoas em locais semiabertos.

Havia também a proibição de autorização e financiamento, pelo poder público, de festas e eventos. Festas em espaços privados estavam, assim, permitidas. Agora, qualquer evento está proibido.

Capacidade de público reduzida

Ainda entre as restrições, está a redução de 50% – autorizada anteriormente – para 30% na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.

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