Novas restrições passam a valer a partir desta quarta-feira (3); confira o que pode e o que não pode abrir em Pernambuco por Edenevaldo Alves Postado em 3 de março de 2021 Começam a valer nesta quarta-feira (3) as novas restrições em Pernambuco por causa da alta de ocupação de leitos dedicados à Covid-19 e o avanço da doença no Estado. De acordo com o governo, atividades não essenciais estão proibidas entre 20h e 5h, de segunda a sexta. Aos finais de semana, apenas serviços essenciais podem funcionar. Praias, parques e clubes deverão ser fechados nos finais de semana. Nas praias, apenas a prática individual de atividades esportivas será permitida aos sábados e domingos. Igrejas e templos religiosos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, com a observação dos protocolos sanitários. Aos fins de semana, deverão fechar. Shoppings centers e comércios de rua de todo o Estado também não poderão funcionar aos finais de semana. Supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes podem funcionar normalmente. Eventos esportivos também estão mantidos, mas sem público. Confira o que pode e o que não pode: O que pode funcionar – Supermercados – Padarias – Farmácias – Postos de gasolina – Delivery e pontos de coleta de restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação – Transporte público – Repartições públicas – Clínicas de saúde, hospitais e laboratórios – Serviços de aabastecimento de água, gás e demais combustíveis – Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet – Clínicas e hospitais veterinários – Serviços funerários – Hotéis e pousadas (incluso restaurantes nas dependências, mas com atendimento restrito a hóspedes) – Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio – Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição – Estabelecimentos industriais e logísticos – Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto – Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco – Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados – Imprensa – Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade – Construção civil – Processamento de dados ligados a serviços essenciais – Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados – Serviços de suporte portuário O que não pode funcionar – Restaurantes – Bares – Lanchonetes – Cafeterias – Academias – Comércios de rua não essenciais – Shoppings centers – Praias (apenas práticas esportivas individuais) – Parques – Igrejas