Nova regra do INSS restringe empréstimos a novos beneficiários

As novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas começaram a valer no último domingo (31). Com normas mais rígidas, os novos beneficiários terão que esperar 90 dias (três meses) para contrair empréstimo nos bancos, com desconto em folha, a partir desta segunda-feira (1º).

Além disso, as instituições financeiras ficam proibidas de procurar os novos beneficiários ou fazer qualquer ação de marketing ativo para oferecer consignado pelo prazo de 180 dias (seis meses) após o recebimento do benefício do INSS. Isso quer dizer que, a partir do momento em que o beneficiário se aposentar, haverá um período de 6 meses até bancos e financeiras começarem a oferecer crédito.

De acordo com o INSS, as mudanças foram feitas para combater fraudes e também para evitar o assédio comercial de bancos e de financeiras aos segurados.

“Já fiz um consignado da minha pensão porque ainda não recebi a minha aposentadoria. Como não tenho conta em banco e a única que tenho é do INSS, fiz no próprio banco, lá na máquina mesmo. Inclusive, o funcionário me ajudou a fazer”, explica. “Mas agora vai complicar um pouco. O funcionário me falou que ia demorar mais para conseguir o primeiro consignado”, completa.

A partir de agora, todo aposentado e pensionista vai ter o consignado bloqueado nos primeiros três meses e, só depois desse prazo, deve ir a uma agência bancária para solicitar o desbloqueio.

Além disso, o segurado que tiver interesse no crédito com desconto em folha vai precisar fazer uma pré-autorização para conseguir o dinheiro. Segundo o INSS, tal medida foi tomada porque, muitas vezes, o consignado era concedido sem autorização do segurado.

“Quando fiz, não demorou nada. Saiu na própria semana que solicitei e agora só estou esperando acabar para ficar com a minha pensão inteira”, diz. “Mas vou ter que colocar as minhas barbas de molho com essa mudança, porque quem faz o consignado está precisando na hora”, acrescenta ela.

Vale lembrar que o aposentado ou pensionista não pode comprometer mais de 35% de sua renda.

Para a pré-autorização, a instituição financeira vai disponibilizar um canal eletrônico para que o próprio aposentado ou pensionista disponibilize os dados necessários para que o consignado seja feito.

“Esse processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS”, alerta o INSS. (R7)

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