Nova Lei: “Senado aprova substitutivo de Fernando Bezerra sobre licitações públicas e matéria vai à Câmara”

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Em discurso, à tribuna, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou esta noite (13), em turno suplementar e definitivo, substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a projeto de lei que atualiza e aprimora a legislação sobre licitações e contratos públicos. A matéria seguirá à Câmara dos Deputados.

Para aperfeiçoar ainda mais o substitutivo aprovado em primeiro turno pelo Senado na última quinta-feira (8), Fernando Bezerra acatou e adequou 13 emendas do total de contribuições (45) apresentadas pelos senadores José Aníbal (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Paulo Bauer (PSDB-SC), Jorge Viana (PT-AC), Hélio José (PMDB-DF), Kátia Abreu (PMDB-TO) e Lasier Martins (PDT-RS). “Estas emendas, entre muitos outros aprimoramentos, permitiram resgatar pontos relevantes da legislação atual, como a promoção dos direitos de deficientes”, explicou o relator. “Permitiram, também, reforçar a necessidade de concursos e uso de critérios técnicos para aquisição de projetos e enfatizar a necessidade de órgãos de controle agirem de forma ágil para não atrasar a ação administrativa”, acrescentou o senador.

Considerado uma das pautas prioritárias da Casa, o substitutivo de Fernando Bezerra ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013, moderniza e dá maior segurança jurídica às licitações e aos contratos na administração pública. “Esta é, talvez, a mais importante matéria aprovada este ano pela Casa, já que o substitutivo atualiza uma importante legislação – principalmente, a Lei 8.666/1993 – que realmente necessita de muitas atualizações”, observou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Durante mais de três anos, o Senado, por meio de comissão especial criada para analisar o PLS 559, vem aperfeiçoando a matéria com a contribuição de juristas e especialistas do setor privado – como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) – e do governo, como os ministérios do Planejamento, da Transparência e a Casa Civil da Presidência da República, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

Antes de chegar ao Plenário do Senado, o substitutivo foi aprovado (no último dia 9 de novembro) pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde tramitam as matérias da chamada “Agenda Brasil”. “É um texto sólido, que propõe colocar a legislação brasileira entre as mais avançadas do mundo”, destaca o senador Fernando Bezerra. “É um projeto que substituirá a atual legislação – principalmente, a Lei 8.666, de 23 anos atrás – que não atende mais as demandas da administração, não acompanha as novas tecnologias e não ampara as modalidades de contratação mais seguras e eficazes para o poder público”, afirmou o relator.

DESTAQUES – Um dos principais destaques do substitutivo de Fernando Bezerra ao PLS 559 é a definição de mecanismos destinados a evitar termos aditivos e riscos de direcionamento dos processos licitatórios. “Nosso esforço foi estabelecer regras claras que impeçam os famosos serviços não-entregues pela ‘indústria dos aditivos’ e também os ‘cemitérios de obras inacabadas’. É um substitutivo que, portanto, reduz os custos ao erário e garante o cumprimento do que foi contratado, em benefício à sociedade”, ressalta o senador.

Para coibir situações como estas, o substitutivo alinha a legislação brasileira a modelos internacionais considerados os mais exitosos neste segmento. Uma das principais mudanças é estabelecer, no país, uma nova cultura de Projetos Completos de Engenharia (no lugar dos atuais projetos básicos e executivos) para o início de uma obra. A ideia é implementar, no Brasil, a experiência de países como o Japão. “Onde se gasta mais tempo com a elaboração de um projeto consistente e, consequência disso, menos tempo com a execução da referida obra”, lembra o relator.

SEGURO – Outro destaque do substitutivo é, a exemplo dos Estados Unidos, o estabelecimento de seguros para as licitações e os contratos públicos. As empresas terão de contratar seguro com prêmio equivalente a 20% ou 30% do valor da obra (dependendo do custo do empreendimento) que, se paralisada, terá o seguro acionado não apenas para a garantia de indenização ao poder público como também para a conclusão do que foi contratado.

No substitutivo aprovado hoje pelo Plenário do Senado, o relator incluiu pequena alteração no regramento sobre seguros para evitar que a seguradora esteja sujeita a ônus além do valor garantido. Além disso, pretendeu-se evitar possíveis confusões entre o seguro em proteção à administração pública e o seguro em favor do empregado.

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