Nova Carteira de Habilitação entra em vigor em junho deste ano; confira mudanças

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por algumas alterações que entrarão em vigor em 1º de junho de 2022. O novo formato está previsto na Resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A substituição da CNH ocorrerá de forma gradual, à medida em que os condutores a forem atualizando, passará a vir com as novas características. Quem renovar ou tirar segunda via após o dia 1º já receberá a nova versão do documento.

Entre as novidades da CNH, estão os espaços para para categorias de autorização para dirigir que constam na Convenção, como B1, C1, CE etc., QR Code para validar o documento e espaço para receber as informações de nome social e pais afetivos, conforme determinação legal, caso o condutor tenha interesse.

Outra novidade é que a letra “P” indica que o condutor está no processo de Permissão para Dirigir (PPD). A PPD tem validade de 1 ano. Após o período, o condutor pode solicitar a CNH definitiva.

“A letra “P” na lateral direita do anverso do documento, constante do modelo estabelecido pelo Anexo I, será impressa apenas nas PPD”, informa a resolução do Contran.

Com a regulamentação das especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa ter as seguintes características:

– A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido

– Os dados variáveis constantes da CNH serão identificados por numeração específica, acrescidos pela fotografia do condutor e pelas numerações estabelecidas

– As restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada deverão ser informadas em campo específico da CNH

– A CNH possui Código de Referência Rápida (Quick Response Code – QR Code), de modo a permitir a validação do documento, ou seja, armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia

– A CNH terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, a seguir descritos:

I – Número do Registro Nacional: número de identificação nacional gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores (BINCO)

II – Número do Espelho da CNH: número de identificação nacional que identificará cada espelho de CNH

III – Número do Formulário RENACH: número de identificação estadual referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço

– A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe).

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