No Ceará, Justiça autoriza bebê a receber remédio à base de maconha por convulsões provocadas pela Covid-19

A infecção pela Covid-19 levou o sergipano Gael Havi, de 1 ano e 5 meses, a complicações graves de saúde nos primeiros meses de vida. Ele foi diagnosticado com um coágulo de sangue no cérebro e passou a ter convulsões. Após diversos tratamentos sem sucesso, médicos recomendaram o uso de medicamento à base de canabidiol, substância encontrada na “Cannabis sativa”, nome científico da maconha. Sem ter como pagar, a família recorreu à Justiça do Ceará e conseguiu, na última semana, liminar favorável para a concessão do remédio.

O bebê ficou internado por mais de 40 dias após ser infectado com a Covid-19, em maio de 2021. Porém, após alta médica, em julho do mesmo ano, surgiram sequelas da doença. De acordo com o defensor público titular da 3° Defensoria da Infância e Juventude do Ceará, Adriano Leitinho, a criança passou a ter convulsões e, após voltar ao hospital, foi diagnosticado com um coágulo de sangue no cérebro.

O menino chegou a ser operado para drenagem do coágulo, mas o procedimento não foi suficiente para impedir as crises. Diante da necessidade de tratamento, a família passou a morar no Ceará, onde conta com parentes, e a buscar novas alternativas.

“Um dos médicos prescreveu o tratamento à base de canabidiol. A família aceitou a fazer o teste e o medicamento surtiu efeito”, afirmou o defensor Adriano Leitinho, informando que, em agosto deste ano, a mãe do bebê, Edjane Oliveira, iniciou a busca pelo medicamento na Justiça.

“A mãe de Gael procurou a Defensoria Pública do Ceará. Ela levou toda a documentação necessária, inclusive um atestado médico especificando a medicação à base do cabanidiol, e disse que outros tratamentos já foram feitos, mas não surtiram efeito”, informou Adriano Leitinho.

De acordo com o profissional, o órgão entrou com a ação em 10 de agosto e, em poucos dias, recebeu a liminar favorável para a concessão do remédio. “Em menos de 30 dias, o processo teve a decisão para que o Estado fornecesse os quatro frascos mensais do medicamento, que custam R$ 12 mil por mês”, afirmou o defensor.

Além do remédio, o juiz também deliberou pelo fornecimento de fraldas descartáveis para a criança por tempo indeterminado. “Devido às convulsões, Gael não tem total controle do aparelho urinário. Se ele não tiver as fraldas, vai ter problemas de pele e escaras, que podem gerar infecções e levar, inclusive, à morte”, justificou o defensor, informando que o estado do Ceará já foi intimado da decisão. A próxima fase é a aquisição do material.

“A família menciona que nunca viu o Gael com uma qualidade de vida tão grande. Somente o medicamento à base de canabidiol surtiu efeito. Ele não apresenta convulsões quando está medicado”, afirmou o defensor público.

Fechado para comentários

Veja também

Coluna Literária do Domingo

“Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para cor…