MPPE recomenda que Cabrobó (PE) intensifique fiscalização e cumprimento de medidas restritivas mais rígidas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou aos prefeitos e secretários de Educação e Saúde das cidades de Cabrobó, Itapissuma, Orobó, São Lourenço, Vertentes, Bonito e Tracunhaém que intensifiquem a fiscalização, no âmbito de suas competências, dos cumprimentos das novas restrições sanitárias impostas pelo Governo de Pernambuco.

Até o dia 17 de março de 2021, conforme estabelecido pelo novo decreto estadual, o MPPE recomendou aos gestores dos sete municípios que coíbam o exercício de atividades econômicas e sociais. A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário. Em todos os casos, as restrições às atividades econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços públicos, farmácias, postos de gasolina, serviços funerários, clínicas.

De forma a coibir aglomerações de pessoas e o descumprimento de normas sanitárias e de biossegurança, os gestores desses municípios também deverão destacar a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público; proibir a utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares; impedir a realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; e vedar o retorno das atividades pedagógicas (até 17 de março), de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas.

Por fim, às polícias civil e militar, as recomendações dizem que os gestores adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal). As sete recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (04).

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