MPPE recomenda aos dirigentes de partidos políticos de Salgueiro e mais três cidades que não violem  regras da propaganda eleitoral  

A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no caso do descumprimento à regra. Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

Os pretensos candidatos, aspirantes a pré-candidaturas e os eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.

As recomendações das Promotorias Eleitorais das 75ª e 79ª Zonas Eleitorais foram publicadas nos dias 7 e 15 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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