MPPE recomenda ao prefeito de Salgueiro que não contrate temporários para ocupar cargos públicos quando há candidatos aprovados em concurso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Salgueiro, Clebel de Souza Cordeiro, que não proceda à contratação temporária de servidores a fim de ocupar cargos públicos para os quais existam candidatos aprovados em concurso e aguardando nomeação. Em vez disso que proceda à convocação e nomeação dos candidatos aprovados, para ocuparem os respectivos cargos, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, após a rescisão dos contratos temporários.

De acordo com a promotora de Justiça de Salgueiro Ângela Márcia Freitas da Cruz, apesar de a existência de concurso homologado e de recomendação expedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), a Prefeitura de Salgueiro lançou Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Intérprete de LIBRAS para a Secretaria Municipal de Educação, sob a alegação de que o município já atingiu o limite prudencial com despesas de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que a nomeação de servidores concursados ocasionaria gravame ainda mais severo às contas públicas municipais, e, por consequência, em responsabilização do novo gestor.

Para o MPPE não há respaldo legal para a realização de contratação temporária de servidores quando há candidatos aprovados em concurso público aguardando serem convocados para nomeação. A manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público e caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei n°8429/92.

O TCE expediu uma recomendação, em 3 de fevereiro, a todos os atuais gestores municipais que deem prioridade aos concursados quando forem preencher vagas existentes na Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de Educação e Saúde, sempre observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se um concursado for preterido em detrimento de um temporário, o primeiro tem a prerrogativa de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar sua nomeação. (MPPE).

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