MPPE lança campanha sobre propaganda eleitoral nas eleições 2018

Totalmente on-line, a campanha pretende atingir o eleitor que está conectado e que pode ser um importante vetor de disseminação daquilo que os partidos, coligações ou candidatos não devem fazer durante o período. Serão enviados e-mails marketings e realizadas postagens nas redes sociais tratando de temas como fake news, a utilização de telemarketing para pedir votos, venda de votos e doações de empresas aos partidos ou coligações. “Existem diversas sanções relativas a propaganda eleitoral que carecem de esclarecimento e observação por parte do cidadão. Nossa ideia é disseminar ao máximo essas informações da legislação eleitoral nacional, bem como esclarecer o que realmente caracteriza crimes ou violações da lei quando o assunto são as eleições”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Uma das maiores novidades no pleito deste ano são as fake news e a impossibilidade de empresas realizarem doações.”Temos que instruir ao máximo o eleitor, para que seja possível mantermos a lisura do processo, garantindo as práticas democráticas. Por exemplo, é permitido que se faça uso de adesivo no carro em estacionamento público ou em locais de uso comum como cinemas, clubes ou estádios, contudo se um candidato enfileirar uma série de carros adesivados em frente a um colégio eleitoral, se consubstancia a violação da Lei”, explicou Barros.

Fiscalização

Neste ano de 2018 o MPPE publicou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Portaria Conjunta nº 001/2018 a fim de regulamentar e disciplinar a fiscalização que é realizada durante o período. “Regulamentamos de forma didática e bem efetiva todo o trabalho dos promotores eleitorais durante as eleições federais e estaduais. Embora eles não possam ajuizar ações para estas eleições, será possível fiscalizar as campanhas, investigar a prática e ilícitos, além de apurar atos relacionados à infração eleitoral. Os promotores também podem representar aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais para que exerçam o poder de polícia da Justiça Eleitoral e adotem providências para impedir ou fazer cessar a prática de infrações eleitorais, inclusive propaganda irregular”, disse Barros.

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