MPPE alerta sobre obrigatoriedade de dedicação exclusiva dos membros do Conselho Tutelar em regime de plantão

Com o objetivo de que orientar os órgãos de execução de Pernambuco a respeito da obrigatoriedade da dedicação exclusiva imposta aos membros do Conselho Tutelar, sendo-lhes vedado exercer quaisquer outras funções cumulativamente, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPIJ), Luiz Guilherme Lapenda, encaminhou a Nota Técnica Nº 002/2018.

Segundo a resolução Nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal que o criou, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. O documento diz ainda que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

A nota ressalta também que a função de conselheiro tutelar compreende não só o horário de funcionamento do órgão, mas suas atividades em regime de plantão, nos feriados e finais de semana, sendo vedado nesses períodos o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

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