MPF obtém sentença que impede extinção de cargos e funções de instituições federais de ensino superior em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, sentença que confirma decisão obtida liminarmente em julho deste ano, suspendendo no estado os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estavam extintos, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores.

A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE como, respectivamente, titular e substituta. A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou que a União não aplique os dispositivos do decreto presidencial à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), que teriam extinto, respectivamente, 372, 83 e 105 cargos e funções. De acordo com a sentença, a União deve abster-se de exonerar e dispensar os servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos.

Inconstitucional – Na ação civil pública, as procuradoras da República defenderam que o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos.

Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos da UFPE, da UFRPE e do IFPE, a extinção só é permitida por meio de lei. De acordo com a decisão judicial, mesmo a eventual necessidade de contingenciamento orçamentário não autoriza o desrespeito às regras constitucionais.

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