MPF nos nove estados do Nordeste pede que Justiça obrigue Governo Federal a acionar Plano Nacional de Contingência para Acidentes com Óleo

O Ministério Público Federal ajuizou nova ação contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste.

Plano – O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, através de decreto do Governo Federal, com o objetivo de preparar o País para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro.

O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

De acordo com o decreto, integram o comitê executivo do plano o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Omissão – Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente.

De acordo com Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros dos nove estados da região e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Na ação, o MPF afirma que, “não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos Estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”.

Pedidos – A ação pede, em caráter de urgência, que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos Estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os Estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada Estado da Federação envolvido, que uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, membros do Ministério Público Federal em cada Estado da Federação atingido acompanharão a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

1 Comentário

  1. Costa

    20 de outubro de 2019 em 11:48

    Governo federal omisso em tudo que é desastre, aliás, ele próprio é um desastre.
    Cadê , tira os recrutas dos quartéis e vão pelo menos auxiliar os voluntários cidadãos!

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