MPE alerta candidatos de Flores (PE) e Triunfo (PE) sobre distribuição de combustíveis na campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Triunfo), recomendou aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando as eleições nesses municípios que adotem uma série de providências para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, em especial sobre a distribuição de combustíveis.

De acordo com a recomendação, firmada pelo promotor da 67ª Zona Eleitoral, Olavo da Silva Leal, os candidatos devem se abster de realizar doação de quaisquer bens, vales combustíveis, combustíveis, valor em dinheiro, para que terceiros captem e/ou transportem eleitores, ou ainda tenham a intenção de captar votos. Os postulantes devem também se abster de promover o transporte de passageiros a fim de aliciar eleitores. O MPE recomenda ainda o devido controle e registro de todos os gastos realizados com combustível, no período de campanha e, em especial na data do pleito eleitoral. Nesses casos os postulantes deverão manter o controle das placas dos veículos abastecidos, valores, condutores e percursos realizados, para pronta disponibilização à Justiça e ao MPE, caso necessário.

O MP Eleitoral recomendou ainda aos candidatos e coligações de Flores e Triunfo que não promovam o abastecimento de veículos mediante tickets/vales e que se abstenham de permanecer e se aglomerar em postos de combustível, no dia do pleito eleitoral, em especial nas áreas próximas às bombas de abastecimento e locais de pagamento. Nessas situações, exclui-se o período estritamente necessário ao abastecimento e pagamento do abastecimento dos seus respectivos veículos, contudo, os candidatos deverão também se abster de proceder à abordagem de consumidores/eleitores que se encontrem nas filas para abastecimento, ou na área do posto de gasolina.

Além disso, os candidatos e coligações devem declarar e prestar contas de todos os valores gastos com combustível, durante a campanha eleitoral e no dia do pleito, seguindo os ditames estabelecidos na legislação eleitoral e mantendo disponível toda a documentação comprobatória do emprego do combustível pago, veículo abastecido, condutor e finalidade da utilização do veículo.

Aos representantes de postos de combustíveis situados em Flores e na cidade vizinha de Calumbi, o MPE recomendou que os mesmos não emitam tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Esses vales deverão estar facilmente disponíveis para consulta pelo MPE, inclusive no próprio dia do pleito eleitoral, ou após, quando requisitado, caso seja necessário.

Os donos desses estabelecimentos devem também registrar no contrato escrito prévio o CPF/CNPJ do contratante (seja este pessoa física, jurídica, candidato, partido ou coligação), as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket/vale, identificando-se as pessoas físicas que receberão o combustível por nome e CPF. O valor total a ser disponibilizado em tickets/vales combustível também deverá ser informado e o período, dia do pleito eleitoral e a forma de pagamento especificados.

Somado a isso, os representantes dos postos devem ainda registrar e identificar tickets/vales emitidos, o número do contrato competente, nome e CPF/CNPJ do contratante, o qual deverá constar da nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos, sem prejuízo do registro das placas dos veículos e dos CPFs de cada condutor que abastecer por meio dos tickets/vales, que, por sua vez, devem corresponder àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Por fim, o MPE recomendou aos donos desses estabelecimentos que também se abstenham de realizar doação de combustível, no dia do pleito eleitoral, e proíbam a permanência e aglomeração de candidatos, representantes de partidos políticos/coligações, cabos eleitorais e eleitores na área do posto.

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