MPCO recorre ao MPF e TJPE contra emenda que permite às prefeituras contratar advogados para atuar em procuradorias municipais

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público Federal (MPF) peça que seja declarada inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que permite às prefeituras do Estado contratar advogados ou escritórios de advocacia para atuar nas Procuradorias Municipais.

De acordo com a emenda à Constituição do Estado aprovada pela Alepe, essas contratações poderão ser feitas sem licitação. O MPCO também remeteu uma representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para tentar derrubar a emenda constitucional também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, defendeu a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano. Segundo ela, a escolha sem concurso e sem licitação dos advogados que vão representar os municípios é algo incompatível com as atividades das Procuradorias Municipais.

“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, sustenta Laureano.

Em nota, a Associação dos Advogados Municipalistas de Pernambuco (AMPE) defendeu que a medida não fere princípios constitucionais. Segundo a entidade, a emenda dá liberdade a cada prefeitura para constituir serviços advocatícios dentro dos seus limites orçamentários. “A Emenda Constitucional 45 garante a autonomia dos municípios, uma vez que permite que eles podem constituir uma procuradoria com servidores permanentes concursados, como também podem, caso a saúde financeira municipal seja limitada, contratar escritórios e sociedade de advogados para prestar serviços advocatícios. A AMPE também salienta que a emenda foi aprovada mediante ampla discussão com os prefeitos, através da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), com os advogados municipalistas da AMPE e com o Legislativo, na Alepe.

Ou seja, se ferisse a autonomia dos municípios os prefeitos, parte interessada, seriam os primeiros a não concordar com a emenda”, argumentam os advogados no texto divulgado à imprensa. Procurado ontem, o deputado Antônio Moraes (PP), autor da proposta que gerou a emenda, não foi localizado. Segundo sua assessoria, ele estava no interior, em local de difícil conexão telefônica.

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