MP Eleitoral pede multa para pré-candidato a prefeito de Cabrobó (PE) que realizou propaganda antecipada no WhatsApp

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) emitiu parecer em que opina pela condenação de Francisco Hélder Saraiva Moreira (MDB) – mais conhecido como Dim Saraiva –, pré-candidato a prefeito do Município de Cabrobó, a pagamento de multa por ser beneficiário de propaganda eleitoral antecipada pelo aplicativo WhatsApp. Ele será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), em recurso interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da 77ª Zona Eleitoral, que o absolveu.

Maria Virlane Moreira Saraiva, irmã de Francisco Saraiva e pré-candidata ao cargo de vereadora em Cabrobó, divulgou em grupo do WhatsApp sua própria foto ao lado de uma ilustração onde se lê “Sou 15 MDB”. Abaixo da imagem, foi inserida a inscrição “Pré candidato a prefeito Dim Saraiva 15”. A PRE/PE entendeu presentes os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: nome do pré-candidato, cargo a que concorrerá e numeral de urna. Por isso, pediu que o pré-candidato, ciente da propaganda e beneficiado pela divulgação, seja condenado a pagamento de multa.

“Trata-se de uma forma sutil de pedir votos, incutindo no eleitorado a ideia de que aquela pessoa é a melhor opção para ocupar um cargo eletivo específico”, explica o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida após o dia 26 de setembro.

Adesivos – Francisco Moreira também promoveu adesivação de veículos com material que traz a sigla e o numeral de seu partido, o MDB. O PSB, autor da ação, pede que o pré-candidato seja condenado também por essa prática, mas a PRE/PE entende que, neste caso, ela não se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, segundo a Lei das Eleições. “Apesar de terem conotação eleitoral, esses adesivos configuram somente propaganda partidária, pois não há neles referência a eleição específica, a cargos em disputa nem, principalmente, mensagem ou imagem que coloque o pré-candidato em evidência, mesmo que ele tenha sido responsável pela distribuição do material”, diz o parecer.

WhatsApp – Maria Virlane Moreira Saraiva foi condenada pela Justiça Eleitoral em 1ª instância por propaganda eleitoral antecipada, por ter divulgado, também no WhatsApp, uma figurinha (sticker) com a sua imagem e o seu nome, acompanhados pela frase “Vote certo”. Ela recorreu ao TRE/PE para tentar reverter a decisão. A PRE/PE pede que seja mantida a condenação da pré-candidata. (Ascom)

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